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Prisão por motivos de segurança declarada inconstitucional

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Publicado em 5 Maio 2011

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Raramente o Süddeutsche Zeitung acolheu com tanto entusiasmo uma decisão do Tribunal Constitucional alemão: "A prisão por motivos de segurança é inconstitucional", exulta o quotidiano de Munique. Em 4 de maio, os juízes puseram fim, "numa decisão histórica”, à doutrina da "detenção – para toda a vida" de prisioneiros considerados perigosos, após terem cumprido as penas respetivas. Esta doutrina, que vigorou durante dez anos, valeu à Alemanha muitas críticas do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O Tribunal Constitucional formulou agora uma nova abordagem da detenção, na qual o Estado é obrigado a tomar todas as medidas possíveis para reintegrar os presos (tendo em conta a formação profissional, contactos familiares e terapia psicossocial) desde o início da detenção. "Raramente se lê uma decisão de Karlsruhe [sede do Tribunal Constitucional] tão detalhada, raramente se sente uma tão grande desconfiança sobre o legislador, raramente se lê uma ponderação tão precisa entre Liberdade e Segurança”, congratula-se o jornal, para o qual o Tribunal “não aceita uma política judiciária feita de palavras de gente sentada em gabinetes”.

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