Num acórdão proferido a 23 de Junho, o Supremo Tribunal espanhol decidiu que a imagem de uma personalidade pública de seios à mostra - caso esta pessoa seja uma miss ou uma manequim - tem “interesse próprio” e “pode ser informação relevante” para meios de comunicação social “frívolos, de divertimento ou espectáculos”, relata o El Periódico de Catalunya.
Esta decisão vem dar razão à revista Interviú, que foi condenada num tribunal de primeira instância a pagar 30 mil euros a María Reyes, Miss Espanha 1995, pela publicação de fotografias que a mostram de seios ao léu numa praia de Ibiza. “Uma personalidade pública que se expõe ao olhar dos outros num lugar público deve contar que a sua imagem possa ser captada e difundida sem consentimento”, desde que a imagem se enquadre no contexto definido pelo tribunal.