Os tempos são difíceis para a propriedade intelectual tal como a conhecemos. Após anos de perseguição na Internet e nos tribunais entre os direitos dos autores serem remunerados pelas suas obras e os direitos dos cibernautas trocarem conteúdos, parece que chegámos finalmente a um ponto de viragem: após a suspensão das leis antipirataria SOPA e PIPA nos Estados Unidos, é a vez da Europa preparar o terreno.

A 16 de fevereiro, o Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) proclamou que as redes sociais não podem ser obrigadas a instaurar um sistema de filtragem geral para impedir os utilizadores de descarregar conteúdos pirateados. O tribunal decidiu a favor da rede social belga Netlog no caso contra Sabam, uma sociedade belga que defende os interesses dos autores e compositores. Os juízes do Luxemburgo confirmaram esta decisão em novembro passado, quando estabeleceram que a obrigação de filtragem não podia ser imposta aos fornecedores de acesso à Internet. Nos dois casos, o TEJ considerou que a filtragem violava as regras europeias relativas à liberdade de empresa e de proteção dos dados pessoais.

Em finais de fevereiro, o Parlamento Europeu deverá iniciar uma análise do Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA), assinado pela UE assim como por uma dezena de outros países em finais de janeiro, mas que deverá ser ratificado por 27 Estados-membros e pelos eurodeputados. Porém, este texto, assinado contra vontade por diversas delegações, é alvo de uma contestação inédita em vários países, devido aos receios relacionados com os novos poderes que concederiam aos governos em matéria de restrição de acesso à Internet, em nome da luta contra a pirataria. Há já várias semanas que se sucedem manifestações contra o ACTA na Europa, nomeadamente nos antigos países comunistas, onde os habitantes são particularmente sensíveis a todos os assuntos relacionados com as liberdades civis. No dia 11 de fevereiro, as ruas continuavam inundadas por milhares de manifestantes, desde Paris a Varsóvia e de Berlim a Sófia.

O seu apelo gerou frutos: a Alemanha, a Polónia, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia suspenderam a ratificação do ACTA. Quanto ao Parlamento Europeu, que aprovou uma resolução favorável ao acordo em 2010, parece agora inclinado para a sua rejeição. A Comissão, que apoia o ACTA, terá dificuldade em defender a noção de que o texto pretende proteger a propriedade intelectual das empresas europeias. Relativamente aos lóbis da indústria do entretenimento e da edição, que sentem o vento mudar, imploraram aos eurodeputados que aprovassem o acordo.

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A noção de Internet como espaço de liberdade e troca define-se portanto como um direito inviolável na Europa. O que não significa que a questão da proteção dos direitos de autor – igualmente legítima – pode continuar eternamente indefinida a nível europeu, com os Estados a legislar à sua maneira.

Se os autores devem poder escolher livremente o tipo de licença concedido às suas obras, quer queiram privilegiar a difusão ou os seus potenciais rendimentos, os cibernautas devem poder aceder a todas a formas de pagamento adaptadas. Existem diversos sistemas, como uma licença global ou o pagamento por unidade para os descarregamentos.

Como Frédéric Filloux, proprietário do muito seguido Monday Note, realçou recentemente, as fórmulas que combinam um preço justo com uma facilidade de compra, uma vasta escolha e produtos atualizados são capazes de competir com a pirataria. O que não significa que esta última irá desaparecer, mais deixará, talvez, de ser vista como uma ameaça mortífera para a criatividade.

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