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Código de conduta para os deputados

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Publicado em 1 Dezembro 2011

“Meus senhores, é proibido aceitar subornos”, titula El Mundo, noticiando que o Parlamento Europeu deverá aprovar um novo código de conduta dos deputados. Depois do escândalo revelado pelo diário britânico The Sunday Times, em março passado, sobre alguns eurodeputados que aceitaram subornos para alterarem o seu sentido de voto sobre alguns textos da legislação comunitária, o novo regulamento quer “evitar o risco de cair em tentação de aceitar um suborno numa cidade onde cerca de 15 mil pessoas dedicam o seu tempo ao lobbying”, continua El Mundo. A partir de agora será proibido “aceitar subornos ou presentes de valor superior a 150 euros”, estabelece o texto elaborado pela comissão dos assuntos constitucionais do Parlamento Europeu, que entrará em vigor antes do Natal, “quando os presentes se acumulam nos gabinetes das empresas e dos políticos”, lembra o diário:

Do mesmo modo, todos os membros do Parlamento deverão declarar as suas atividades e receitas nos três anos anteriores à sua eleição e tornarem públicas todas as receitas superiores a cinco mil euros anuais, provenientes de outras atividades. “Os deputados deverão enviar ao presidente todos os presentes recebidos enquanto representantes oficiais do Parlamento”, acrescenta o texto.

Também o salário dos 754 deputados [que pode ultrapassar os dez mil euros líquidos por mês] provoca uma constante indignação numa sociedade que atravessa uma profunda crise. Esta perda de credibilidade obrigou o Parlamento Europeu a elaborar um regulamento que prevê uma série de sanções aos deputados que infringirem as novas regras.

Até agora, não existia um código de conduta mas sim uma série de regras dispersas no regulamento interno do Parlamento […] Os deputados deverão agora ‘apresentar ao presidente uma declaração de interesses’ que deverá incluir o seu salário de parlamentar, as suas atividades remuneradas paralelas e pertença a conselhos de administração de empresas, associações ou ONG.

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