República Checa

Fim dos “trabalhos forçados”

Publicado em 28 Novembro 2012 às 15:44

Dia 27 de novembro, o Tribunal Constitucional checo censurou parcialmente a lei que penaliza os desempregados que se recusam a aceitar um trabalho “forçado”: “a decisão fundamental é a abolição do trabalho de interesse geral que os desempregados deveriam fazer sem salário”, explica o diário Lidové noviny.

O Governo terá assim de modificar a lei que obriga qualquer desempregado há mais de três meses a aceitar ou a procurar um trabalho de 20 horas por semana (varrer ruas, ou fazer a manutenção de escolas, por exemplo), sob pena de perder o subsídio de desemprego ou os abonos sociais. O objetivo desta lei, em vigor desde janeiro de 2012, era fazer baixar o número de desempregados de longa duração voluntários e o trabalho clandestino. Em outubro, havia 496 762 desempregados, que representam 8,5% da população ativa. O diário explica que, no seu acórdão, os juízes do Tribunal Constitucional

compararam o tratamento que as autoridades dão aos desempregados a trabalhos forçados. As pessoas teriam de trabalhar sem salário, muitas vezes envergando os mesmos coletes coloridos que as pessoas condenadas a cumprir penas de substituição, o que representa um atentado à sua dignidade. Segundo os juízes, isso é impensável tratando-se de pessoas que trabalharam anos a fio ou mesmo décadas. Para além disso, as tarefas seriam escolhidas pelas autoridades.

Esta contestação por parte do Tribunal Constitucional surge ao mesmo tempo que a aplicação de uma outra importante reforma, a primeira eleição direta do Presidente da República, alvo de polémicas. O Lidové noviny considera que os checos são uma “nação de habilidosos da Constituição”.

Newsletter em português
Tags

É uma organização jornalística, uma empresa, uma associação ou uma fundação? Consulte os nossos serviços editoriais e de tradução por medida.

Apoie o jornalismo europeu independente.

A democracia europeia precisa de meios de comunicação social independentes. O Voxeurop precisa de si. Junte-se à nossa comunidade!

Sobre o mesmo tópico