A Comissão regula, mas pouco

Publicado em 16 Novembro 2011 às 11:41

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“Muito pouco, muito tarde”: a reforma das agências de notação proposta a 14 de novembro por Michel Barnier, a terceira em 3 anos, não satisfaz La Tribune. Contrariamente às expectativas, o comissário europeu do Mercado Interno e dos Serviços renunciou a uma proposta fundamental: suspender a notação soberana de um país em dificuldades. Segundo o diário económico, os colegas escandinavos de Michel Barnier, “chocados só com a ideia da interdição de uma notação, considerada um entrave à liberdade de expressão, no modelo norte-americano, estiveram na origem desta rebelião”. Para o jornalista Jean Quatremer, Michel Barnier teve de recuar por causa “da pressão desenfreada a que se entregaram as agências de notação”.

O texto apresentado visa diminuir a dependência das instituições financeiras em relação à notação das três grandes agências mundiais, Standard & Poor's, Moody's e Fitch Ratings: “É uma questão de obrigar os investidores a fazer os seus próprios cálculos, de constituir um Índice Europeu de Notações (EURIX) e de forçar a rotatividade destas notações ou a contabilidade simultânea de várias notações para se evitar qualquer decisão automática de investimento assim que uma notação desce”, nota o diário.

“A serpente do mar de uma agência europeia de notação não ressurgiu”, refere La Tribune, “em prejuízo dos socialistas e também de alguns liberais alemães do Parlamento Europeu”, uma instituição que irá adotar o texto juntamente com o Conselho de Ministros.

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A 14 de novembro, o Parlamento Europeu votou a interdição de vendas a descoberto:

Estas operações consistem na venda de um título que ainda não se detém na esperança de o comprar depois a um preço mais baixo que o permitido, mas agora os operadores têm de provar que estão em condições de deter o título no momento em que este for entregue, facto que irá ocorrer num período de tempo mais curto, explica La Tribune. A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM) terá também o poder de interditar estas operações caso se verifiquem tensões generalizadas nos mercados, para assim evitar novas decisões não coordenadas dos 27, à semelhança do verão passado, em plena tempestade financeira. As operações sobre dívidas soberanas serão objeto de uma atenção especial e as operações mais especulativas serão proibidas.

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