Abuso da detenção como medida de segurança posto em causa

Publicado em 8 Fevereiro 2011 às 11:19

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"Os assassinos também têm direitos." No momento em que o Tribunal Constitucional alemão está a começar a avaliar as queixas apresentadas por quatro detidos que já cumpriram as respetivas penas e que se encontram em regime de detenção como medida de segurança [sanção aplicável aos condenados por crimes graves, após o cumprimento da pena, quando é considerado que poderão reincidir], o Tageszeitung publica uma entrevista com uma antiga juíza alemã do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). A magistrada recorda que o TEDH já pediu à Alemanha que liberte uma centena de detidos que, apesar de terem cumprido as penas, continuam em regime de detenção por alegadamente representarem um perigo. Segundo o Tribunal, a lei que estabelece a retroatividade da detenção como medida de segurança é ilegal. "O que está em jogo é o respeito pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na Alemanha", salienta o jornal. O Tribunal de Karlsruhe apresentará o seu acórdão dentro de alguns meses.

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