Tribunal Europeu dos Direitos do Homem liberta membros da ETA

Publicado em 22 Outubro 2013 às 13:49

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A 21 de outubro, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem rejeitou o recurso do Governo espanhol contra uma decisão de junho de 2012 que anulava a aplicação retroactiva da “doutrina Parot” (do nome do primeiro terrorista a quem esta lei foi aplicada, Henri Parot).

Esta doutrina aprovada pelo Supremo Tribunal espanhol em 2006, explica El País, previa a redução de pena sobre cada uma das condenações por um crime que tivesse feito várias vítimas e não sobre a pena máxima, fixada em 30 anos de prisão.

O Tribunal de Estrasburgo pronunciou-se sobre o caso da etarra Inés del Río Prada, condenada a várias penas num cúmulo de três mil anos de prisão. Inés terá de ser libertada imediatamente. Mas pelo menos outros 55 membros da ETA poderão beneficiar desta sentença.

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As associações de vítimas exigem que o Governo espanhol não aplique a sentença. “É verdade que a opinião pública é muito sensível a este assunto”, escreve El País,

mas o Estado recusar a aplicação de uma decisão do tribunal dos Direitos do Homem estimularia os fanáticos deste mundo, que desde há várias décadas defendem que a Espanha não é uma democracia.

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