O euro foi salvo, pelo menos no plano jurídico. A decisão do Tribunal Constitucionalfederal é um veredicto em tempos de crise; e convém no que diz respeito a sobreviver à crise do euro. Não se opõe à Europa, não é uma ameaça, porque a situação é, em verdade, já de si suficientemente ameaçadora. O tribunal espera, assim, travar a crise: e para o conseguir, usa até ao limite as possibilidades da Constituição.
Não é ao Tribunal Constitucional que cabe salvar o euro. Tampouco é seu dever decidir se as medidas de política financeira tomadas para preservar a moeda única são justas e apropriadas. Os juízes tinham apenas que determinar se a contribuição alemã para o resgate da Grécia e do euro, se ascende a milhares de milhões, respeitava a Constituição.
Respeita, garante-nos o Tribunal, antes de acrescentar uma cascata de “ses”: tais ajudas são constitucionais se estiver previsto que a comissão orçamental aprove cada um dos pagamentos individuais, por isso, se tais pagamentos não são automáticos, se o Parlamento continua a ser senhor do processo de pagamentos feitos pela Alemanha, se os deputados conservam, assim, a possibilidade de controlo e, consequentemente, a de dizer sim e também a de dizer não, um não que tem força de lei.
Com o seu encadear de “ses”, o Tribunal Constitucional, por agora, a castração do Bundestag. É apenas nisto que os milhares de milhões de ajuda respeitam a Constituição.
O povo vai pronunciar-se
Se queremos que haja mais Europa, há que o inscrever na Constituição. O veredicto de crise ditado em Karlsruhe [cidade onde se localiza a sede do Tribunal Constitucional alemão] é um julgamento de princípio para a crise e não para a Europa. Pode guiar a política europeia da Alemanha, durante a crise, mas não para além dela. Não pode, de modo algum, servir como mais uma base para a unificação. A força da Constituição diminuirá à medida que a associação de Estados que é a Europa evoluir para um Estado federal. É isto o que significa, no seu cerne, este veredicto sobre o euro e a ajuda à Grécia.
É assim mesmo e nem todos os talentos interpretativos do mundo mudarão alguma coisa: a nossa velha Constituição esgotou as suas possibilidades europeias. Se precisarmos de mais Europa, se for constituído um governo europeu – quer o definamos com um “governo económico” ou de qualquer outro modo – não será suficiente fazer o Parlamento participar ainda mais. Precisaremos de uma nova fundação constitucional, de repensarmos integralmente a Constituição. Precisaremos que o povo se pronuncie.
Ainda é muito cedo para tal porque, a julgar pela agitação política que reina a nível europeu, por agora não se sabe exatamente sobre o quê teremos, de facto, de nos pronunciar. Quem quer mais Europa terá de inscrever mais Europa na Constituição. O povo soberano deverá poder tomar uma decisão a esse respeito, o mais cedo possível, depois da crise.