Justiça europeia transtorna o direito de asilo

Publicado em 22 Dezembro 2011 às 14:12

Um requerente de asilo não pode ser transferido para um Estado da UE onde "corra o risco de ser submetido a tratamentos desumanos ou degradantes" informa o*T*ageszeitung. Foi esta a decisão tomada pelo Tribunal Europeu da Justiça, dando razão a seis refugiados provenientes do Afeganistão, do Irão e da Argélia que entraram na UE passando pela Grécia, para em seguida apresentarem um pedido de asilo no Reino Unido e na Irlanda. De acordo com o regulamento Dublin II, que define que os pedidos de asilo devem ser analisados pelo primeiro Estado europeu onde o refugiado chegou, estes foram novamente transferidos para a Grécia, onde as condições de acolhimento de refugiados são consideradas catastróficas.

Referindo-se à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o Tribunal colocou em causa o regulamento. Tendo em conta que em 2010, 90% dos imigrantes ilegais entraram na UE passando pela Grécia, o Tribunal considera que "as autoridades gregas não são capazes de gerir este fluxo de refugiados", observa o TAZ, o que torna a situação dos emigrantes muitas vezes insustentável e os prazos para a análise dos pedidos irracionais. Dessa forma, o Tribunal decidiu que Londres e Dublin não podiam ignorar os riscos aos quais expunham os requerentes de asilo ao expulsá-los para a Grécia. No seguimento desta decisão, o Estado onde se encontra o refugiado na altura em que este é detido passa a ter de analisar o pedido, explica ainda o diário alemão, segundo o qual, porém, a Alemanha não está disposta a aceitar uma "alteração geral do sistema Dublin".

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