A mediação entre culpado e vítima será uma solução?

A 1 de fevereiro entra em vigor uma lei que obriga a recorrer a um mediador, nos casos de litígios abrangidos pelo direito penal, que vão do roubo à violação. O objetivo –descongestionar os tribunais e promover o entendimento social – poderá, contudo, não ser concretizado, devido a uma margem de interpretação demasiado ampla.

Publicado em 1 Fevereiro 2013 às 13:01

Como seria de esperar, a lei proposta pela liberal Alina Gorghiu suscitou uma vaga de protestos da sociedade civil e dos órgãos de informação, que qualificaram a proposta de "absurda". O problema não é a nova lei permitir "comprar" a inocência e atribuir um preço à violação. Nem o facto de ser rotulada de inconstitucional.
O verdadeiro problema da lei é o seu caráter obrigatório, sobre o qual paira uma ambiguidade: Alina Gorghiu diz que "a vítima não é de modo algum forçada a aceitar uma reunião de informação nem a mediação", enquanto o porta-voz do Conselho Nacional de Mediação defende que a reunião de informação será obrigatória.

Facilitar a reintegração das vítimsa

Partir do princípio de que se sabe melhor do que a vítima o que é bom para esta última abre caminho a todo o tipo de abusos. Por outro lado, a mediação entre a vítima e o agressor decorre daquilo a que se chama restorative justice (justiça reparadora), que tem em vista envolver os cidadãos, mais que o Estado, no bom funcionamento da Justiça. Num frente a frente entre a vítima e o agressor, o acusado admite a culpa e a vítima pede aquilo que entende ser adequado para compensar os danos sofridos. Na Roménia, a vítima pode exigir um pedido de desculpas ou dinheiro mas, nos Estados Unidos, pode aspirar a mais: por exemplo, à mudança do agressor para outro bairro.
Alguns estudos mostram que este tipo de justiça facilita a reintegração das vítimas na sociedade, uma vez que, na maior parte dos casos, estas têm o sentimento de ter obtido uma reparação justa. Por outro lado, as taxas de reincidência dos agressores baixam.

Não há mediação forçada

Por si mesma, a violação representa uma ofensa à vontade de outrem: uma pessoa subjuga outra, sem o consentimento desta. É espantoso que, sabendo-se tudo isto, se opte por sujeitar mais uma vez a vítima a procedimentos variados. Corre-se assim o risco de acentuar ainda mais o desequilíbrio entre agressor e agredido, quando deveria tratar-se de ajudar o mais fraco. Quem propõe a mediação obrigatória está a esquecer o papel do Estado, que deve proteger os cidadãos e respeitar a sua liberdade.
Além disso, a recomendação do Conselho da Europa sobre a nova lei estipula que é preciso colocar à disposição da vítima a opção da mediação, mas que não se deve, de modo algum, forçá-la a recorrer a essa opção.
As discussões em torno das alterações à lei da mediação são um bom exemplo do nível dos debates públicos na Roménia. Os jornalistas estão habituados a que os decisores proponham leis aberrantes e, por isso, criticam. E o mais grave é que estamos perante uma lei que pode ter várias interpretações. As boas intenções sem consequências equivalentes tornam-se bastante nefastas.

Ponto de vista

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O perdão não está nos genes romenos

"Devemos refletir sobre a forma como a sociedade romena poderá vir a aceitar esta lei e sobre se a lei se adapta à mentalidade deste povo", afirma o advogado Andrei Nistor, num artigo de opinião publicado pelo semanário económico [Capital](76301). Com algum ceticismo, este advogado defende que, "tal como é apresentada, a mediação requer um forte apoio [da opinião pública], para ter sucesso neste sistema muito rígido". Segundo Nistor, a lei "deverá, contudo, conduzir a progressos reais no que se refere ao bloqueio do sistema judicial"*. Os processos de divórcio e de partilhas, por exemplo, poderão ser resolvidos mais rapidamente, acrescenta.

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